Mudanças na Lei Eleitoral são tema de palestra em Estrela


Mudanças na Lei Eleitoral são tema de palestra em Estrela

Advogado Antônio Augusto Mayer dos Santos, especialista na área, falou a lideranças políticas da região

A Lei da Reforma Política, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pela presidente Dilma Rousseff, foi tema de palestra do advogado Antônio Augusto Mayer dos Santos em Estrela, ontem (29.09) à noite. O plenário da Câmara de Vereadores recebeu prefeitos da região, secretários municipais, vereadores e líderes políticos, que receberam esclarecimentos sobre as principais mudanças na legislação eleitoral, que passam a valer para o pleito do ano que vem. Entre elas estão a possibilidade de troca de partido pelos detentores de mandato eletivo – a janela partidária -, a redução do prazo de filiação para os que desejarem concorrer, novas datas para as convenções partidárias, a vedação de doações de empresas para as campanhas e a limitação de gastos com pessoal e aluguel de veículos.

Conforme o advogado, que é professor de Direito Eleitoral e presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/RS, as novas regras tornarão as campanhas mais rigorosas e mais burocráticas, mas também mais fiscalizáveis. Para ele, isto é bom porque promove maior transparência. Neste caso, citou mudanças como a vedação de doações por parte de empresas e o limite de 10% por parte de pessoas físicas, considerando o rendimento bruto do ano anterior à eleição. Em relação aos gastos, destacou que o máximo permitido será de 10% com alimentação de pessoal e 20% com aluguel de veículos. Além disso, em municípios com até 30 mil eleitores, o número de contratados para trabalhar nas campanhas, de forma direta ou terceirizada, não pode ultrapassar 1% do eleitorado.

A norma também reduz o prazo das campanhas, cuja propaganda será permitida somente após o dia 15 de agosto. Já no rádio e TV caiu de 45 para 35 dias. “A finalidade é tornar as campanhas mais curtas, com menos gastos com propaganda, diminuindo seus custos”, destacou Mayer dos Santos. Em relação á propaganda, ele citou ainda alterações sobre o material colocado na rua e adesivos em veículos, que também tiveram limitações com as novas regras estabelecidas.

Uma das mudanças citadas pelo palestrante, e que havia expectativa por parte dos detentores de mandato, é a possibilidade, permitida pela reforma, de troca de partido por deputados e vereadores. Conforme aprovado, a troca de legenda pode ocorrer em março de 2016, pelo prazo de 30 dias, sem que haja a perda de mandato. Antes disso, na opinião do advogado, o parlamentar que trocar de partido corre o risco de que a situação seja discutida judicialmente. Ele destacou, ainda, a redução do prazo de filiação para aqueles que desejarem concorrer, que caiu de um ano para seis meses antes do pleito, ou seja, até abril de 2016 no caso da eleição municipal, marcada para o dia 2 de outubro.

Texto: Paulo Ricardo Schneider

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