Instituto Nacional de Seguro Social - INSS -
BENEFÍCIOS DO INSS SERVIÇOS OFERECIDOS PELO INSS:
O INSS é o órgão de execução dos serviços do Ministério da Previdência e Assistência Social, que garante ao trabalhador e a seus dependentes, o seguro social, na forma de aposentadoria, auxílios, pensão por morte e seguro-acidente. Entre os serviços que presta estão, de um lado, a concessão e manutenção de benefícios, incluindo a realização de perícias médicas nos casos de incapacidade para o trabalho ou invalidez e o Programa de Reabilitação Profissional, que busca readaptar o segurado para o mercado de trabalho. E, de outro, a arrecadação das contribuições individuais, e a fiscalização do pagamento dessas contribuições pelas empresas.
COMO GARANTIR SEUS DIREITOS: A Previdência funciona como uma poupança: os benefícios serão equivalentes a média dos 36 (trinta e seis) últimos salários de contribuições, corrigidos mês a mês. Quem trabalha como empregado sem carteira assinada e não contribui para o INSS, ficará sem aposentadoria e sem cobertura do Seguro Social em situações de doença, acidente ou morte. O trabalhador deve exigir que seu patrão o registre no INSS e com o valor real do salário que recebe para não ter decepções no futuro.
O QUE É A INSCRIÇÃO: É o ato pelo qual o segurado é cadastrado no Regime Geral de Previdência Social - RGPS, objetivando a sua identificação pessoal.
QUEM PODE SE INSCREVER OU DEVE ESTAR INSCRITO NA PREVIDÊNCIA SOCIAL: Todo cidadão a partir de 16 anos, como: a) Segurado Obrigatório: Empregado – aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter não eventual a empresa, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado. Empregado doméstico – aquele que presta serviço de natureza contínua, mediante remuneração, a pessoa ou família no âmbito residencial delas, em atividades sem fins lucrativos. Tais como: motorista particular, enfermeira particular, caseiro, piloto, vigia, jardineiro, etc. Contribuinte individual – aquele que exerce suas atividades por conta e risco próprios, sem subordinação. Em atividade de empresário: titular de firma individual, sócio, associado eleito para cargo em direção, síndico, desde que recebam remuneração. Em atividade autônoma: lavadeira, costureira, vendedor ambulante, feirante, profissionais liberais, associado de cooperativa, diarista, taxista, árbitro, etc. Trabalhador avulso – aquele que, sindicalizado ou não, presta serviço de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra ou do sindicato da categoria. Tais como: ensacador de café, guindasteiro, estivador, etc. b) Segurado Especial – o produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rural, o pescador artesanal e seus assemelhados, bem como seus respectivos cônjuges ou companheiros e filhos maiores de 16 anos de idade ou a eles equiparados, desde que trabalhem comprovadamente com o grupo familiar respectivo e que exerçam essas atividades individualmente ou em regime de economia familiar. c) Segurado Facultativo: Aquele que não exerce atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório da Previdência Social, mas que se filia ao RGPS por vontade própria. Tais como: dona de casa, estudante, bolsista, estagiário, síndico de condomínio não remunerado.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO: Documento de identificação pessoal (GR/CTPS); Certidão de nascimento (se entre 16 e 18 anos não possuir RG); Endereço completo e atualizado; Para o empregado doméstico é obrigatória a CTPS.
COMO SE INSCREVER NA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
A inscrição do empregado, com exceção do doméstico, é formalizada no momento do registro do contrato, pelo empregador, na carteira de trabalho. O empregado doméstico, o contribuinte individual, o segurado especial e o facultativo deverão inscrever-se conforme abaixo: - Inscrição é automática caso o trabalhador já possua cadastro no PIS/PASEP. - Inscrição por telefone - PREVFone. - Inscrição pela internet PREVNet no site www.previdenciasocial.gov.br Inscrição por meio das máquinas de auto-atendimento PREVFácil – disponíveis nas Agências da Previdência Social transformadas ou em qualquer entidade que mantenha convênio/parceria com o INSS.
COMO SE RECOLHE PARA O INSS? O contribuinte poderá efetuar o recolhimento de suas contribuições junto à rede bancária e/ou casas lotéricas, das seguintes formas: Por intermédio da Guia da Previdência Social – GPS, adquirida no comércio ou impressa através da rede “INTERNET”; Por intermédio do pagamento de débito em conta-corrente e demais meios eletrônicos de transferência de fundos. A GPS deve ser paga até o dia 15 de cada mês, referente à contribuição do mês anterior. Caso não haja expediente bancário no dia do vencimento, prorrogar o recolhimento para o dia imediatamente posterior.
IMPORTÂNCIA DE MANTER OS RECOLHIMENTOS EM DIA: É essencial que o cidadão saiba que estando inscrito na Previdência Social e pagando regularmente suas contribuições mensais, está garantindo para si e para seus dependentes o direito a uma série de produtos e serviços, tais como: - Aposentadoria por Idade; - Aposentadoria por Tempo de Contribuição; - Aposentadoria por Invalidez; - Aposentadoria Especial; - Auxílio-doença; - Salário-família; - Salário-maternidade; - Auxílio-acidente; - Pensão por morte; - Auxílio-reclusão - Reabilitação Profissional.
COMO REQUERER OS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL: Todos os benefícios oferecidos pela Previdência Social podem ser requeridos nas Agências da Previdência Social, conforme listagem de endereços. A relação dos formulários e documentos necessários está disponível aos clientes da Previdência Social, no PREVNet – www.previdenciasocial.gov.br
Airton Engster dos Santos - Fonte: Governo Paraná
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