No dia 21 de fevereiro de 2014, representantes da CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e SESMT da Prefeitura de Estrela estiveram reunidos com o Sr. Secretário Elmar André Schneider.
Na oportunidade foi tratado sobre questões relativas a segurança do trabalho e das atribuições da CIPA e SESMT. Também foi entregue um documento ao Secretário sobre o assunto.
O Sr. Elmar Schneider colocou a Secretaria da Saúde a disposição, seus profissionais, como enfermeiros e médicos para realização de palestras que tratem da questões preventivas.
A contribuição é muito importante pois neste ano será realizada a SIPAT - Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho, e profissionais da área da saúde poderão tratar da questão da AIDS que é um dos temas de responsabilidade da CIPA e SESMT.
O que é a CIPA?
Conforme Lei Municipal Nº 4.494 de 13 de Setembro de 2007, que dispões sobre a Constituição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes da Prefeitura Municipal de Estrela - (CIPA), é composta por representantes dos empregados e do empregador, tem por objetivo proporcionar um ambiente seguro e saudável, bem como preservar a integridade física do trabalhador, evitando doenças e acidentes provenientes do trabalho, mediante o controle de riscos contido no:
· Meio Ambiente;
· Nas condições e
· Na Organização do trabalho
Para alcançar resultados positivos, é preciso que cada funcionário dê a sua contribuição, conhecendo, respeitando e zelando pelo cumprimento das normas de segurança. Visando sempre a Promoção e Preservação da Vida e Saúde de todos os trabalhadores. Vale lembrar que todo representante eleito pelos funcionários tem direito à estabilidade de emprego, não podendo ser demitido da empresa até um ano após o fim do seu mandato.
Regulamentação
Criada pelo Decreto de Lei 5.432, de 01/05/1943. Estando atualmente em vigor pela Norma Regulamentadora NR - 5 pela Portaria 3.214/78, alterada pelas Portarias 33/83, 25/94 e 08/99.
Da sua Organização
Devem organizar a CIPA:
· Empresas Privadas, Públicas, Sociedades de Economia Mista, Órgãos da Administração Direta e Indireta, Instituições Beneficentes, Associações Recreativas, Cooperativas e outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.
É composta por:
5 Titulares e 5 Suplentes eleitos pelo Empregador (Prefeitura)
5 Titulares e 5 Suplentes eleitos pelos Empregados (Funcionários)
Sendo o Presidente da CIPA indicado pelo Empregador e o Vice indicado pelos trabalhadores.
Atribuições da CIPA
Conforme Norma Regulamentadora NR 5 no item 5.16 no que se refere as suas atribuições:
· Realizar reuniões mensais ou em caráter extraordinário para analisar acidentes de trabalho ocorridos no mês, além de discutir e aprovar as sugestões apresentadas pelos membros da CIPA;
· Encaminhar as sugestões à direção da empresa e acompanhar o desenvolvimento das que forem acatadas;
· Divulgar e zelar pelo cumprimento das normas de segurança do trabalho, orientando os profissionais quanto à melhor maneira de prevenir os acidentes e evitar doenças ocupacionais;
· Inspecionar periodicamente os diversos ambientes de trabalho, com o objetivo de identificar riscos que poderão transformar-se em causa de acidentes do trabalho, e propondo medidas para evitá-los.
· Identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver;
· Divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho;
· Requerer ao SESMT, quando houver, ou ao empregador, a paralisação de máquina ou setor onde considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores;
· Promover anualmente em conjunto com o SESMT a SIPAT (Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho), que consiste na realização de palestras e exposições referentes à segurança e saúde do trabalhador;
· Participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de Prevenção da AIDS.
O que é um Acidente do trabalho?
Conceito legal
Um acidente de trabalho é aquele que ocorre:
· Pelo exercício do Trabalho e a serviço da Empresa;
· Provocando: Lesão corporal, perturbação funcional, Redução da Capacidade e/ou morte;
· Podendo ser Temporária ou Permanente
Conforme Art. 2, Lei n° 6367/76
O acidente de trabalho ocorre no local e horário de trabalho, em decorrência de:
· Ato de Terceiros;
· Ato de sabotagem ou terrorismo;
· Ato de pessoa privada do uso da razão; Ofensa física;
· Situação de Força Maior (Catástrofe).
Ou então fora do local e horário de trabalho, em decorrência de:
· Acidente de trajeto (casa/trabalho/casa);
· Execução de serviço sob ordem
· Viagem;
· Prestação espontânea de serviço.
Doenças do Trabalho
São adquiridas e/ou desencadeadas em função das:
· Condições especiais em que é realizado o trabalho e que com ele se relacione diretamente.
Exemplo:
· Surdez (por exposição excessiva e prolongada sem proteção, a uma função com ruído),
· Varizes (por ficar excessivamente e por muito tempo numa mesma posição).
As doenças de trabalho são causadas por Riscos:
*Físicos, *Químicos, *Biológicos, *Ergonômicos
Conceito Prevencionista
É toda ocorrência não programa e nem planejada que resulte em:
· PERDA DE TEMPO;
· DANOS MATERIAIS
· ECONÔMICOS
· DANOS FISICOS OU FUNCIONAIS
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