Estrela-RS - Lixo deve ser acondicionado de forma adequada para a coleta


Lixo deve ser acondicionado de forma adequada para a coleta

A colaboração da comunidade é importante para que haja mais eficiência no serviço de coleta de lixo doméstico. De acordo com o secretário do Meio Ambiente, Hilário Eidelwein, o Código de Posturas determina, por exemplo, que o contribuinte deve providenciar os recipientes necessários ao acondicionamento dos resíduos sólidos gerados. O correto acondicionamento do lixo, segundo ele, facilitará o trabalho dos garis. Eidelwein observa, por outro lado, que muitas pessoas deixam as sacolas penduradas nas grades das residências, o que já causou acidentes com os trabalhadores. Muitos, inclusive, conforme ele, estão afastados do trabalho por acidentes com materiais cortantes, o que tem causado atrasos no serviço. Outra situação a ser evitada, segundo o secretário, é a colocação de animais mortos ou fezes junto com o lixo orgânico.

O secretário Meio Ambiente reforça, à população, os dias de coleta do lixo orgânico e seco. O material orgânico é recolhido nos seguintes dias e horários: segundas a sábados, à noite – Centro, hospital e Avenida Rio Branco; - segundas, quartas e sextas-feiras, pela manhã – Cristo Rei, Auxliadora, Chacrinha, Alto da Bronze, Cohab II e Nova Morada; segundas, quartas e sextas, à tarde – Imigrantes e Estados; terças, quintas e sábados, pela manhã – Pinheiros, Boa União, Loteamento Popular e São José; terças, quintas e sábados, à tarde – Moinhos, Loteamento Marmitt, Indústrias e Oriental. 

Já o lixo seco é coletado de acordo com o seguinte cronograma: segundas pela manhã – Novo Paraíso, Lenz, Geraldo, Wink, São Jacó, Glória, Porongos e Santa Rita; terças pela manhã – Costão, Chá da Índia e Roncador; quartas pela manhã – Arroio do Ouro, Figueira, São Luiz, São João e Delfina; quartas à tarde – Pinheiros, Boa União, Nova Morada, Loteamento Popular e São José; quintas pela manhã – Imigrantes e Estados; sextas pela manhã - Moinhos, Marmitt, Indústrias e Oriental e à tarde - BR 386. 

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