Estrela-RS - Doações aos Conselhos da Criança e do Idoso podem ser abatidas do IR


Doações aos Conselhos da Criança e do Idoso podem ser abatidas do IR

Até o último dia útil deste ano os contribuintes podem abater sua destinação do Imposto de Renda Devido por meio de doações ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdica) e ao Conselho Municipal do Idoso. Para o Comdica as pessoas físicas podem doar até 6% do imposto de renda devido ao Fundo Municipal até o final de dezembro, ou 3% até o dia 30 de abril do próximo ano. Já as pessoas jurídicas (empresas) podem contribuir com até 1%, com prazo no final de dezembro. Já para o Conselho do Idoso, as doações devem ser feitas somente até o fim do ano (último dia útil).

Os recursos destinados a estes dois Conselhos vão auxiliar nas ações em prol das crianças, adolescentes e idosos em situação de vulnerabilidade social. As pessoas físicas que quiserem contribuir e têm dúvidas podem buscar orientações com seus contadores, que poderão auxiliar na forma de efetivar as doações. É importante destacar que incentivos fiscais como estes, destinados às crianças e adolescentes e também aos idosos são indutores de desenvolvimento social, os quais possibilitam aos contribuintes direcionarem seus impostos para um controle efetivo de sua aplicação, beneficiando entidades inscritas e cadastradas nestes conselhos.

Depósitos para o Fundo Municipal do Idoso podem ser feitos na conta corrente 04.049418.0-5, agência do Banrisul de Estrela (0214), CNPJ 21.529.067/0001-98. Já para o Fundo Municipal da Criança e Adolescente os depósitos podem ser feitos na conta 31.687-3, agência do Banco do Brasil de Estrela (0430-8), CNPJ 18.160.967/0001-04. Mais informações na Central de Conselhos da prefeitura, telefone (51) 3981-1040, das 8h às 11h30min e das 13h30min às 17h. 

Texto: Paulo Ricardo Schneider

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