Deputado Mauricio Dziedricki sugere união dos parlamentos para combater a criminalidade


Deputado Mauricio Dziedricki sugere união dos parlamentos para combater a criminalidade

O deputado estadual Mauricio Dziedricki, vice-líder partidário do PTB no Parlamento Estadual, pretende mobilizar as Assembleia Legislativas filiadas à UNALE de 14 estados para alterar a PEC 47, que dá autonomia para os poderes legislativos adotarem medidas relativas à criminalidade, sob o argumento de que os legislativos não possuem poder nenhum para tratar do assunto. A declaração foi feita em Plenário quando Dziedricki fez uma avaliação da criminalidade ocorrida durante o carnaval, com casos chocantes no Estado. Em especial, abordou a questão da menina de cinco anos que foi raptada, agredida e estuprada brutalmente em Capão da Canoa. Disse o deputado que é papel do parlamento cuidar de temas relevantes como este e que atualmente o Legislativo nada pode fazer.

Destacou o brilhante trabalho desenvolvido pela Polícia Civil e pela Brigada Militar que prendeu o criminoso em menos de 24 horas. Afirmou que “a justiça do homem precisa ser revista pois este delinquente é um réu reincidente, que teve processo por estupro há alguns anos. Quando, entretanto, sua prisão não foi homologada pela Justiça de Capão da Canoa".

Todos os dias no RS e no Brasil criminosos são presos e muitos deles saem antes da lavratura da prisão em flagrante, segundo o parlamentar. Casos assim se repetem: no Fórum do bairro Sarandi, recentemente, um criminoso, autor de muitos furtos e roubos de veículos, se apresentou ao Juiz de Direito tripulando um carro furtado quando ia prestar esclarecimentos, acompanhado de um comparsa. A Brigada Militar constatou na hora que o carro era roubado, mas mesmo assim o criminoso foi solto potencializando ainda mais este tipo de crime. "Lugar de bandido é na cadeia e não sei porque o Judiciário e a própria OAB, da qual faço parte, permitem um abismo na questão da criminalidade, mas nada dizem sobre a correção e atualização do Código Penal, da Lei de Execuções Penais e do Código de Processo Penal”, concluiu Dziedricki.

José Antonio Conti - MTE 5817 Foto: Marcelo Bertani

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