Animais abandonados preocupam Meio Ambiente
Abandonar ou maltratar animais é crime, passível de detenção e multa, conforme previsto no artigo 32 da Lei Federal nº 9.605, de 1998. A atitude, no entanto, tem se tornado cada vez mais rotineira e preocupa o secretário do Meio Ambiente de Estrela, Hilário Eidelwein.
“Com a temporada de praias é ainda mais comum ver animais abandonados na cidade. Os donos vão desfrutar do veraneio e deixam seus bichos de estimação pelas estradas, tanto do centro como do interior”, revela. Exemplo disso Eidelwein presenciou na manhã de sexta-feira (11), quando, ao iniciar o expediente junto a secretaria, recebeu das mãos do vigilante da Praça Menna Barreto uma caixa com gatos abandonados na madrugada. “Pedimos à população que não tenha essa atitude. É cruel com os animais e, por outro lado, nós da secretaria não temos hoje um espaço destinado para felinos”, relata.
Conforme o fiscal Rafael Meneghini, o canil municipal localizado na Linha Santa Rita está com sua capacidade praticamente esgotada. “O município tem a obrigação de recolher cães que oferecem risco a população, pois encontram-se doentes, machucados ou raivosos. No entanto, muitos querem que recolhamos também os cães saudáveis, o que inviabilizaria o canil”, afirma.
Eildelwein enfatiza que o canil pode receber visitas de interessados em adotar os cães. As mesmas devem ser agendadas junto a pasta, através do telefone (51) 3981-1055.
Lei Federal nº 9605/1998 - Lei de Crimes Ambientais
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Decreto Federal 6514/2008
Art. 29. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Multa - de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais) por indivíduo.
CRÉDITOS: Jônatas dos Santos
LEGENDA: Gatos foram abandonados na Praça Menna Barreto, encontrados pelos vigias do local.
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