Embalagens de agrotóxicos abandonadas ou armazenadas de forma inadequada podem provocar sérios danos ao meio ambiente, comprometendo o solo, a água e a saúde humana. 
Preocupada em reduzir este risco de poluição na bacia hidrográfica Taquari-Antas, a Fundação Pró Rio Taquari realiza anualmente o recolhimento destas embalagens, destinando-as adequadamente. 

Cabe ao agricultor, realizar a tríplice lavagem da embalagem após a utilização do produto e inutilizá-la com perfurações no fundo do frasco. 
O armazenamento deve ser feito em local apropriado até que seja devolvida. 
É proibido enterrar, queimar ou descartar estas embalagens junto ao lixo doméstico. 
A destinação correta e gratuita deve ser feita através da coleta de embalagens de agrotóxicos conforme roteiro da Fundação Pró Rio Taquari divulgado abaixo para a coleta no município de Estrela: 

Roteiro 1: 

Arroio do Ouro Mercado Hauschild 8:00h 
Arroio do Ouro Escola 8:30h 
Figueira Sociedade 9:00h 
Delfina Capatazia 9:30h 
São Luiz Sociedade 10:00h 
São João Sociedade 10:30h 
Porongos Comunidade 11:00h 
Glória Ginásio de Esportes 14:00h 
Santa Rita Antiga Casa do Mel 14:30h 
São Jacó Sociedade 15:00h 
Novo Paraíso Igreja Nossa Sra. de Fátima 15:30h 
Novo Paraíso Igreja Católica 16:00h 

Execução: Agro Comercial Klein Ltda 
Coordenação: Fundação Pró-Rio Taquari 
Apoio: Prefeitura Municipal, STR e Emater 

Roteiro 2: Dia: 21/05/12 

Wolf Campo Tamoio 8:00h 
Geraldo Alta Campo Geraldense 8:30h 
Geraldo Baixa Entrada da Lagoa 9:00h 
Costão Sub-prefeitura 9:30h 
São José Sociedade 10:00h 
Linha Lenz Propr. Bertholdo Meinerz 14:00h 
Linha Lenz Propr. Jaci Hauschild 15:00h 
Linha Lenz Propr. Rafael Sulzbach 16:00h 

Execução: Agro Comercial Klein Ltda 
Coordenação: Fundação Pró-Rio Taquari 
Apoio: Prefeitura Municipal, STR e Emater 

Cabe salientar que as responsabilidades e as competências legais em relação as embalagens vazias de agrotóxicos (e agrotóxicos de forma geral) estão estabelecidas na Lei Federal 7.802/1989 (a questão da destinação das embalagens foi incluída por alterações de redação através da Lei Federal 9.974/2000), que distribui responsabilidades para todo o segmento: 
a) ao usuário (agricultor ou prestador de serviços de aplicação de agrotóxicos) – devolução da embalagem em prazo de 1 ano (ou até o vencimento de validade do produto agrotóxico); 
b) ao comerciante – recebe do produtor e mantém depósito provisório; 
c) ao fabricante/registrante – recolher nos locais que os comerciantes mantêm como depósito e dar destino final adequadamente. 

Faça a sua parte! 

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